Pelo relato, parece-me que a condenação surgiu muito mais pela falta de socorro que pelo acidente em si. Ou então, discordo frontalmente da decisão, que é absurda. Ou outra possibilidade é de que a
Você deve ficar atento ao que prevê o Edital do concurso. A maioria diz de maneira expressa sobre a impossibilidade de remarcação do teste físico. Se este for o caso tente recorrer junto a comissão
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